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Artigo 210.º(Supremo Tribunal de Justiça e instâncias)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/09/1997
1 -O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
2 -O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes.
3 -Os tribunais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca, aos quais se equiparam os referidos no n.º 2 do artigo seguinte.
4 -Os tribunais de segunda instância são, em regra, os tribunais da Relação.
5 -O Supremo Tribunal de Justiça funcionará como tribunal de instância nos casos que a lei determinar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 20/09/1997

Lei Constitucional n.º 1/97 - 1.ª Série(20/09/1997)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 08/07/1989

Até: 20/09/1997

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/09/1982

Até: 08/07/1989

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 30/09/1982