- 1.As autarquias locais podem submeter a referendo dos respectivos cidadãos eleitores matérias incluídas nas competências dos seus órgãos, nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer.
- 2.A lei pode atribuir a cidadãos eleitores o direito de iniciativa de referendo.
Artigo 240.º — (Referendo local)
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