As regiões administrativas são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.
Artigo 255.º — (Criação legal)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/1989
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 08/07/1989
Lei Constitucional n.º 1/89 - 1.ª Série(08/07/1989)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 08/07/1989