Às regiões administrativas são conferidas, designadamente, a direcção de serviços públicos e tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, no respeito da autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes.
Artigo 257.º — (Atribuições)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/07/1989
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 08/07/1989
Lei Constitucional n.º 1/89 - 1.ª Série(08/07/1989)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/09/1982
Até: 08/07/1989
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 30/09/1982