1 -Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
a)O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b)A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c)A independência perante o poder político e o poder económico;
d)O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e)O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
f)A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g)O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
2 -A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes.