1 -Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2 -O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
Versão 2
Vigente desde: 30/09/1982
Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 30/09/1982