É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Artigo 53.º — (Segurança no emprego)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/1982
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/09/1982
Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/1976
Até: 30/09/1982