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Artigo 53.º(Segurança no emprego)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/1982
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/09/1982

Lei Constitucional n.º 1/82 - 1.ª Série(30/09/1982)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/1976

Até: 30/09/1982