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Artigo 117.º-JDecisão do recurso

AditadoVigente desde: 01/01/2002
1 -Recebido o processo, são notificados os interessados para, no prazo de 10 dias, impugnarem os fundamentos do recurso.
2 -Não havendo lugar a qualquer notificação ou findo o prazo a que se refere o número anterior, vai o processo com vista ao Ministério Público.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2002

Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)