1 -Com o pedido devem ser apresentados os seguintes meios de prova:
a)Testemunhas, em número de três;
b)Documentos comprovativos das transmissões anteriores e subsequentes ao facto justificado a respeito das quais se não alegue a impossibilidade de os obter;
c)Outros documentos que se considerem necessários para a verificação dos pressupostos da procedência do pedido.
2 -Às testemunhas, referidas na alínea a) do número anterior, aplica-se o disposto quanto aos declarantes no processo de justificação notarial.