O Código de Processo Civil é aplicável, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, ao processo de justificação previsto neste capítulo.
Artigo 117.º-P — Direito subsidiário
RevogadoVigente desde: 01/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/09/2013
Decreto-Lei n.º 125/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)