Saltar para o conteudo principal

Artigo 117.º-PDireito subsidiário

RevogadoVigente desde: 01/09/2013
O Código de Processo Civil é aplicável, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, ao processo de justificação previsto neste capítulo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2013

Decreto-Lei n.º 125/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)