Saltar para o conteudo principal

Artigo 25.º(Preenchimento dos verbetes)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1984
1 -Os verbetes dos ficheiros real e pessoal são anotados e actualizados simultaneamente com qualquer registo.
2 -No caso de prédios não descritos, os verbetes reais são sempre abertos dentro do prazo da feitura dos registos.
3 -A passagem de certidão comprovativa de o prédio não estar descrito determina também a abertura do respectivo verbete.
4 -Do verbete real deve constar a situação e composição sumária do prédio, o artigo matricial e o número de descrição, ou o número e a data da apresentação ou da certidão, quando o verbete for aberto sem a descrição.
5 -Do verbete pessoal deve constar o nome, estado e residência dos proprietários ou possuidores, o número da descrição do prédio e a freguesia onde se situa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1984

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 31/08/1984