Os registos das operações de transformação fundiária e das respectivas alterações são efectuadas com base no alvará respectivo, no recibo de admissão de comunicação prévia ou em outro documento que legalmente comprove aqueles factos, com individualização dos lotes ou parcelas.
Artigo 54.º — (Operações de transformação fundiária )
Versão 2Vigente desde: 04/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 2
Vigente desde: 04/07/2008
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/07/1984
Até: 04/07/2008