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Artigo 54.º(Operações de transformação fundiária )

Versão 2Vigente desde: 04/07/2008
Os registos das operações de transformação fundiária e das respectivas alterações são efectuadas com base no alvará respectivo, no recibo de admissão de comunicação prévia ou em outro documento que legalmente comprove aqueles factos, com individualização dos lotes ou parcelas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 04/07/2008

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 04/07/2008