Saltar para o conteudo principal

Artigo 79.º(Finalidade)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
1 -A descrição tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios.
2 -De cada prédio é feita uma descrição distinta.
3 -No seguimento da descrição do prédio são lançadas as inscrições ou as correspondentes cotas de referência.
4 -Sempre que se cancelem ou caduquem as inscrições correspondentes, ou se transfiram os seus efeitos mediante novo registo, as inscrições ou as cotas de referência devem publicitar que a informação deixou de estar em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/07/2008

Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1984

Até: 04/07/2008