Histórico de versões
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Artigo 95 — (Requisitos especiais)(versão em vigor)
Versão 8 · em vigor desde 30/05/2017
Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série (30/05/2017)
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Artigo 95 — (Requisitos especiais)
Versão 7 · em vigor desde 04/07/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série (04/07/2008)
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Artigo 95 — (Requisitos especiais)
Versão 6 · em vigor desde 08/03/2003
Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série (08/03/2003)
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Artigo 95 — (Requisitos especiais)
Versão 5 · em vigor desde 11/12/1999
Decreto-Lei n.º 533/99 - 1.ª Série (11/12/1999)
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Artigo 95 — (Requisitos especiais)
Versão 4 · em vigor desde 25/10/1994
Decreto-Lei n.º 267/94 - 1.ª Série (25/10/1994)
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Artigo 95 — (Requisitos especiais)
Versão 3 · em vigor desde 12/02/1993
Decreto-Lei n.º 30/93 - 1.ª Série (12/02/1993)
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Artigo 95 — (Requisitos especiais)
Versão 2 · em vigor desde 31/08/1984
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 95 — (Requisitos especiais)
Versão 1 · em vigor desde 06/07/1984
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.