O custo dos impressos de requisição e de títulos de registo de propriedade, bem como as despesas de quaisquer comunicações a que haja lugar, são pagos separadamente pelos interessados.
Artigo 16.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1984
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 31/08/1984
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 06/07/1984
Até: 31/08/1984