Histórico de versões
- Alterado
Artigo 116 — Incorporação de sociedade detida pelo menos a 90 % por outra(versão em vigor)
Versão 7 · em vigor desde 12/08/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 116 — Incorporação de sociedade detida pelo menos a 90 % por outra
Versão 6 · em vigor desde 17/01/2007
Decreto-Lei n.º 8/2007 - 1.ª Série (17/01/2007)
- Alterado
Artigo 116 — Incorporação de sociedade detida pelo menos a 90 % por outra
Versão 5 · em vigor desde 26/05/2006
Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006 - 1.ª Série (26/05/2006)
- Alterado
Artigo 116 — Incorporação de sociedade detida pelo menos a 90 % por outra
Versão 4 · em vigor desde 29/03/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série (29/03/2006)
- Alterado
Artigo 116 — Incorporação de sociedade detida pelo menos a 90 % por outra
Versão 3 · em vigor desde 08/07/1987
Decreto-Lei n.º 280/87 - 1.ª Série (08/07/1987)
- Alterado
Artigo 116 — Incorporação de sociedade detida pelo menos a 90 % por outra
Versão 2 · em vigor desde 29/11/1986
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 116 — Incorporação de sociedade detida pelo menos a 90 % por outra
Versão 1 · em vigor desde 02/09/1986
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.