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Artigo 117.º-EForma e publicidade

AditadoVigente desde: 11/06/2009
A participação de sociedades com sede em Portugal numa fusão transfronteiriça está sujeita às exigências de forma, assim como ao registo e à publicação previstos para as fusões internas, sem prejuízo do disposto no artigo 117.º-H.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/06/2009

Lei n.º 19/2009 - 1.ª Série(12/05/2009)