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Artigo 117.º-HEfeitos do registo da fusão transfronteiriça

AditadoVigente desde: 11/06/2009
Com a inscrição da fusão transfronteiriça no registo comercial, produzem-se os efeitos previstos no artigo 112.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 11/06/2009

Lei n.º 19/2009 - 1.ª Série(12/05/2009)