Histórico de versões
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Artigo 141 — Casos de dissolução imediata(versão em vigor)
Versão 5 · em vigor desde 11/01/2022
Lei n.º 9/2022 - 1.ª Série (11/01/2022)
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Artigo 141 — Casos de dissolução imediata
Versão 4 · em vigor desde 29/03/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série (29/03/2006)
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Artigo 141 — Casos de dissolução imediata
Versão 3 · em vigor desde 18/01/2005
Decreto-Lei n.º 19/2005 - 1.ª Série (18/01/2005)
- Alterado
Artigo 141 — Casos de dissolução imediata
Versão 2 · em vigor desde 11/07/2002
Decreto-Lei n.º 162/2002 - 1.ª Série (11/07/2002)
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Artigo 141 — Casos de dissolução imediata
Versão 1 · em vigor desde 02/09/1986
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.