A verificação das entradas em espécie, determinada no artigo 28.º, pode ser substituída por expressa assunção pelos sócios, no contrato de sociedade, de responsabilidade solidária, mas não subsidiária, pelo valor atribuído aos bens.
Artigo 179.º — (Responsabilidade pelo valor das entradas)
Vigente desde: 02/09/1986
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