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Artigo 188.º-ARegisto de partes sociais

AditadoVigente desde: 30/06/2006
Ao registo de partes sociais aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto quanto ao registo de quotas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)