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Artigo 194.º(Alterações do contrato)

Vigente desde: 02/09/1986
1 -Só por unanimidade podem ser introduzidas quaisquer alterações no contrato de sociedade ou pode ser deliberada a fusão, a cisão, a transformação e a dissolução da sociedade, a não ser que o contrato autorize a deliberação por maioria, que não pode ser inferior a três quartos dos votos de todos os sócios.
2 -Também só por unanimidade pode ser deliberada a admissão de novo sócio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986