1 -À obrigação de efectuar suprimentos estipulada no contrato de sociedade aplica-se o disposto no artigo 209.º quanto a obrigações acessórias.
2 -A referida obrigação pode também ser constituída por deliberação dos sócios votada por aqueles que a assumam.
3 -A celebração de contratos de suprimentos não depende de prévia deliberação dos sócios, salvo disposição contratual em contrário.