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Artigo 244.º(Obrigação e permissão de suprimentos)

Vigente desde: 02/09/1986
1 -À obrigação de efectuar suprimentos estipulada no contrato de sociedade aplica-se o disposto no artigo 209.º quanto a obrigações acessórias.
2 -A referida obrigação pode também ser constituída por deliberação dos sócios votada por aqueles que a assumam.
3 -A celebração de contratos de suprimentos não depende de prévia deliberação dos sócios, salvo disposição contratual em contrário.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986