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Artigo 246.º(Competência dos sócios)

Vigente desde: 02/09/1986
1 -Dependem de deliberação dos sócios os seguintes actos, além de outros que a lei ou o contrato indicarem:
a)A chamada e a restituição de prestações suplementares;
b)A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
c)A exclusão de sócios;
d)A destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
e)A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
f)A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
g)A proposição de acções pela sociedade contra gerentes, sócios ou membros do órgão de fiscalização, e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
h)A alteração do contrato de sociedade;
i)A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso de sociedade dissolvida à actividade;
2 -Se o contrato social não dispuser diversamente, compete também aos sócios deliberar sobre:
a)A designação de gerentes;
b)A designação de membros do órgão de fiscalização;
c)A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, a oneração e a locação de estabelecimento;
d)A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986