As funções dos gerentes subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia, sem prejuízo de o contrato de sociedade ou o acto de designação poder fixar a duração delas.
Artigo 256.º — (Duração da gerência)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/1987
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 08/07/1987
Decreto-Lei n.º 280/87 - 1.ª Série(08/07/1987)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/1986
Até: 08/07/1987