Às sociedades unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios.
Artigo 270.º-G — Disposições subsidiárias
AditadoVigente desde: 05/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 05/01/1997
Decreto-Lei n.º 257/96 - 1.ª Série(31/12/1996)