a)O número de acções e, se existir, o respectivo valor nominal;
b)As condições particulares, se as houver, a que fica sujeita a transmissão de acções;
c)As categorias de acções que porventura sejam criadas, com indicação expressa do número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria;
d)A natureza nominativa das ações;
e)O montante do capital realizado e os prazos de realização do capital apenas subscrito;
f)A autorização, se for dada, para a emissão de obrigações;
g)A estrutura adoptada para a administração e fiscalização da sociedade.