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Artigo 272.ºConteúdo obrigatório do contrato

AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/05/2017
a)O número de acções e, se existir, o respectivo valor nominal;
b)As condições particulares, se as houver, a que fica sujeita a transmissão de acções;
c)As categorias de acções que porventura sejam criadas, com indicação expressa do número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria;
d)A natureza nominativa das ações;
e)O montante do capital realizado e os prazos de realização do capital apenas subscrito;
f)A autorização, se for dada, para a emissão de obrigações;
g)A estrutura adoptada para a administração e fiscalização da sociedade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/05/2017

Lei n.º 15/2017 - 1.ª Série(03/05/2017)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/05/2010

Até: 03/05/2017

Decreto-Lei n.º 49/2010 - 1.ª Série(19/05/2010)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 19/05/2010