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Artigo 284.º(Sociedades com subscrição pública)

RevogadoVigente desde: 01/03/2000
1 -Salvo quando da lei resulte o contrário, a expressão «sociedade com subscrição pública» compreende as sociedades constituídas com apelo a subscrição pública, as que, num aumento de capital, tenham recorrido a subscrição pública e as sociedades cujas acções sejam cotadas na Bolsa.
2 -A subscrição é pública, embora seja indirectamente efectuada por meio de instituição de crédito ou outra equiparada por lei para este efeito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2000

Decreto-Lei n.º 486/99 - 1.ª Série(13/11/1999)