a)O nome do oferente;
b)A indicação das acções que são objecto da oferta, com a identificação da sociedade visada;
c)A natureza da contrapartida;
d)A indicação do fim que o oferente pretende conseguir com a aquisição;
e)A indicação dos factores relevantes para a determinação da contrapartida oferecida;
f)A indicação das participações directa ou indirectamente detidas pelo oferente na sociedade visada;
g)A indicação das participações directa ou indirectamente detidas pela sociedade visada em sociedade oferente;
h)O período da oferta;
i)O eventual condicionamento da oferta à sua aceitação por titulares de determinado número mínimo de acções;
j)A eventual indicação do número máximo de acções que o oferente se propõe adquirir e o critério do rateio, quando necessário;
l)A menção do direito de o accionista retirar a aceitação no caso de, até ao encerramento da oferta, ser lançada outra oferta de terceiro em condições mais vantajosas;
m)Os casos em que a oferta pode ficar sem efeito;
n)A data em que será realizado o pagamento em dinheiro ou serão entregues os títulos representativos da contrapartida;
o)O local onde as acções devem ser entregues ou trocadas;
p)A indicação de quaisquer despesas, taxas ou impostos que devam ser suportados pelos accionistas.