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Artigo 343.º(Participação na assembleia geral)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/02/2015
1 -Se o contrato de sociedade não permitir que os acionistas sem direito de voto participem na assembleia geral, os titulares de ações preferenciais sem direito de voto de uma mesma emissão são representados na assembleia por um deles.
2 -À designação e destituição do representante comum aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 358.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/02/2015

Decreto-Lei n.º 26/2015 - 1.ª Série(06/02/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 06/02/2015