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Artigo 344.º-AAções preferenciais de outros tipos

AditadoVigente desde: 02/03/2015
O disposto na presente secção não impede a sociedade de, nos termos dos artigos 24.º e 302.º, emitir ações que confiram ordinariamente direitos de voto e disponham de dividendo prioritário ou outros direitos especiais que estejam expressamente previstos no contrato de sociedade.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 02/03/2015

Decreto-Lei n.º 26/2015 - 1.ª Série(06/02/2015)