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Artigo 406.º(Poderes de gestão)

Vigente desde: 02/09/1986
a)Escolha do seu presidente, sem prejuízo do disposto no artigo 395.º;
b)Cooptação de administradores;
c)Pedido de convocação de assembleias gerais;
d)Relatórios e contas anuais;
e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
f)Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
g)Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
h)Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
i)Modificações importantes na organização da empresa;
j)Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;
l)Mudança de sede e aumentos de capital, nos termos previstos no contrato de sociedade;
m)Projectos de fusão, de cisão e de transformação da sociedade;
n)Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986