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Artigo 411.º(Invalidade de deliberações)

Vigente desde: 02/09/1986
1 -São nulas as deliberações do conselho de administração:
a)Tomadas em conselho não convocado, salvo se todos os administradores tiverem estado presentes ou representados, ou, caso o contrato o permita, tiverem votado por correspondência;
b)Cujo conteúdo não esteja, por natureza, sujeito a deliberação do conselho de administração;
c)Cujo conteúdo seja ofensivo dos bons costumes ou de preceitos legais imperativos.
2 -É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 56.º
3 -São anuláveis as deliberações que violem disposições quer da lei, quando ao caso não caiba a nulidade, quer do contrato de sociedade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986