1 -Se a assembleia geral não o designar, o conselho fiscal deve designar o seu presidente.
2 -Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º
Versão 1
Vigente desde: 30/06/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)