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Artigo 414.º-BPresidente do conselho fiscal

AditadoVigente desde: 30/06/2006
1 -Se a assembleia geral não o designar, o conselho fiscal deve designar o seu presidente.
2 -Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)