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Artigo 446.º-FResponsabilidade

AditadoVigente desde: 05/01/1997
O secretário é responsável civil e criminalmente pelos actos que praticar no exercício das suas funções.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 05/01/1997

Decreto-Lei n.º 257/96 - 1.ª Série(31/12/1996)