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Artigo 463.º-AInstrumentos, poderes e mecanismos de resolução

AditadoVigente desde: 04/01/2024
O disposto no presente capítulo não se aplica no âmbito de instrumentos, poderes e mecanismos de resolução.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/01/2024

Decreto-Lei n.º 114-D/2023 - 1.ª Série(05/12/2023)