Histórico de versões
- Alterado
Artigo 485 — (Sociedades em relação de participações recíprocas)(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 08/07/1987
Decreto-Lei n.º 280/87 - 1.ª Série (08/07/1987)
- Alterado
Artigo 485 — (Sociedades em relação de participações recíprocas)
Versão 1 · em vigor desde 02/09/1986
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.