1 -As duas sociedades podem resolver, por acordo, o contrato de subordinação, depois de este ter vigorado um exercício completo.
2 -A resolução por acordo é deliberada pelas assembleias gerais das duas sociedades, nos termos exigidos para a celebração do contrato.
3 -O contrato de subordinação termina:
a)Pela dissolução de alguma das duas sociedades;
b)Pelo fim do prazo estipulado;
c)Por sentença judicial, em acção proposta por alguma das sociedades com fundamento em justa causa;
d)Por denúncia de alguma das sociedades, nos termos do número seguinte, se o contrato não tiver duração determinada.
4 -A denúncia por alguma das sociedades não pode ter lugar antes de o contrato ter vigorado cinco anos; deve ser autorizada por deliberação da assembleia geral, nos termos do n.º 2, é comunicada à outra sociedade, por carta registada, e só produz efeitos no fim do exercício seguinte.
5 -A denúncia prevista no n.º 3, alínea d), é autorizada por deliberação tomada nos termos do n.º 2.