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Artigo 508-BPrincípios gerais sobre a elaboração das contas consolidadas

Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.

Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 508-BPrincípios gerais sobre a elaboração das contas consolidadas(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 09/12/1995

    Decreto-Lei n.º 328/95 - 1.ª Série (09/12/1995)

  2. Versão original

    Artigo 508-BPrincípios gerais sobre a elaboração das contas consolidadas

    Versão 1 · em vigor desde 02/07/1991

    Decreto-Lei n.º 238/91 - 1.ª Série (02/07/1991)