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Artigo 511.ºAmortização de quota não liberada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2021
1 -O gerente de sociedade que, em violação da lei, propuser à deliberação dos sócios amortizar, total ou parcialmente, quota não liberada é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa.
2 -Se for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não tenha dado o seu assentimento para o facto, à sociedade ou a terceiro, a pena é de prisão até 3 anos ou pena de multa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/12/2021

Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 21/04/1987

Até: 21/12/2021

Decreto-Lei n.º 184/87 - 1.ª Série(21/04/1987)