Histórico de versões
- Alterado
Artigo 512 — Amortização lícita de quota dada em penhor ou que seja objecto de usufruto(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 21/12/2021
Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série (21/12/2021)
- Versão original
Artigo 512 — Amortização lícita de quota dada em penhor ou que seja objecto de usufruto
Versão 1 · em vigor desde 21/04/1987
Decreto-Lei n.º 184/87 - 1.ª Série (21/04/1987)