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Artigo 55.º(Falta de consentimento dos sócios)

Vigente desde: 02/09/1986
Salvo disposição legal em contrário, as deliberações tomadas sobre assunto para o qual a lei exija o consentimento de determinado sócio são ineficazes para todos enquanto o interessado não der o seu acordo, expressa ou tacitamente.

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Vigente desde: 02/09/1986