Salvo disposição legal em contrário, as deliberações tomadas sobre assunto para o qual a lei exija o consentimento de determinado sócio são ineficazes para todos enquanto o interessado não der o seu acordo, expressa ou tacitamente.
Artigo 55.º — (Falta de consentimento dos sócios)
Vigente desde: 02/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 02/09/1986