O primeiro exercício económico das sociedades que adoptem um exercício anual diferente do correspondente ao ano civil não poderá ter uma duração inferior a 6 meses, nem superior a 18, sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Artigo 65.º-A — Adopção do período de exercício
AditadoVigente desde: 08/01/1996
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 08/01/1996
Decreto-Lei n.º 328/95 - 1.ª Série(09/12/1995)