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Artigo 65.º-AAdopção do período de exercício

AditadoVigente desde: 08/01/1996
O primeiro exercício económico das sociedades que adoptem um exercício anual diferente do correspondente ao ano civil não poderá ter uma duração inferior a 6 meses, nem superior a 18, sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 08/01/1996

Decreto-Lei n.º 328/95 - 1.ª Série(09/12/1995)