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Artigo 73.º(Solidariedade na responsabilidade)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
1 -A responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores é solidária.
2 -O direito de regresso existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 29/03/2006