1 -A responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores é solidária.
2 -O direito de regresso existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.
Versão 2
Vigente desde: 29/03/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)
Versão 1
Vigente desde: 02/09/1986
Até: 29/03/2006