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Artigo 79.º(Responsabilidade para com os sócios e terceiros)

RetificadoVersão 3Vigente desde: 26/05/2006
1 -Os gerentes ou administradores respondem também, nos termos gerais, para com os sócios e terceiros pelos danos que directamente lhes causarem no exercício das suas funções.
2 -Aos direitos de indemnização previstos neste artigo é aplicável o disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 72.º, no artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 74.º

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 26/05/2006

Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006 - 1.ª Série(26/05/2006)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Até: 26/05/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 29/03/2006