Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, a aplicação do regime de trabalhador independente em situação de dependência económica depende de declaração dirigida pelo prestador de trabalho ao beneficiário da atividade, acompanhada de comprovativo que ateste o preenchimento do requisito previsto no n.º 2 do artigo 10.º
Artigo 10.º-B — Aplicação do regime de trabalhador independente
AditadoVigente desde: 03/04/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 03/04/2023
Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)