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Artigo 130.ºObjectivos da formação profissional

Vigente desde: 12/02/2009
a)Proporcionar qualificação inicial a jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação;
b)Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
c)Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego;
d)Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquele cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho;
e)Promover a integração sócio-profissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldades de inserção.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009