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Artigo 14.ºLiberdade de expressão e de opinião

Vigente desde: 12/02/2009
É reconhecida, no âmbito da empresa, a liberdade de expressão e de divulgação do pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e do empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e do normal funcionamento da empresa.

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Vigente desde: 12/02/2009