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Artigo 174.ºCasos especiais de responsabilidade da empresa de trabalho temporário ou do utilizador

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2016
1 -A celebração de contrato de utilização de trabalho temporário por empresa de trabalho temporário não licenciada responsabiliza solidariamente esta e o utilizador pelos créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, relativos aos últimos três anos, bem como pelos encargos sociais correspondentes.
2 -A empresa de trabalho temporário e o utilizador de trabalho temporário, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com a empresa de trabalho temporário ou com o utilizador se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são subsidiariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes, assim como pelo pagamento das respetivas coimas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/08/2016

Lei n.º 28/2016 - 1.ª Série(23/08/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009

Até: 23/08/2016