Histórico de versões
- Alterado
Artigo 190 — Prestações garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 30/08/2013
Lei n.º 69/2013 - 1.ª Série (30/08/2013)
- Alterado
Artigo 190 — Prestações garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário
Versão 2 · em vigor desde 14/10/2011
Lei n.º 53/2011 - 1.ª Série (14/10/2011)
- Alterado
Artigo 190 — Prestações garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário
Versão 1 · em vigor desde 12/02/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.